" Projeto de Lei Nº 5130, de 2001 (Sr. Elias Murad)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica obrigado o uso do café como alimento integrante do cardápio da merenda escolar destinada aos alunos regularmente matriculados na rede pública.Parágrafo único. O café será fornecido na sua maneira tradicional – aquecido – ou como refresco, com ou sem leite.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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A inclusão do café na merenda escolar do aluno da rede pública, fundamenta-se basicamente em três relevantes aspectos: o café é um alimento que faz parte da mesa e da vida do brasileiro desde a mais tenra idade; apresenta-se como um produto genuinamente do Brasil, que é um dos maiores produtores mundiais; e pesquisas têm demostrado ser altamente benéfico para os jovens.
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O Prof. Dr. Darcy Roberto Lima, Ph.D. em medicina (Londres,UK) e professor do Instituto de neurologia da Universidade do Rio de Janeiro e Diretor Associado de Pesquisas do Instituto de Estudos do Café do Centro Médico da Universidade de Vanderbilt, Nashville, Tennessee, USA , após mais de quinze anos de pesquisas sobre o café, diversos livros e artigos, conclui que a humanidade adotou o café como bebida matinal porque ele estimula o cérebro. Afirma que na composição do café é encontrada, além da cafeína ( 1% ) e em maior quantidade os ácidos clorogênicos ( 6-8 % ) , os quais durante torra dos grãos de café, formam os quinídeos, substâncias químicas que atuam de forma benéfica sobre o cérebro. Convém notar que a cafeína é uma xantina estimulante do SNC ( Sistema Nervoso Central ), melhorando a concentração, a memória, o aprendizado, atuando também sobre o centro de vigília, tornando o indivíduo mais atento e desperto, combatendo a apatia e a depressão. Além disso, a cafeína tem efeito estimulante cardiovascular e respiratório, também ação diurética e ação benéfica na cefaléias (Ex. Cafeaspirina e Cafergot, medicamentos usados na dor de cabeça). As pesquisas do Prof. Darcy Lima demostram que, além da cafeína, uma xícara de café possui além da cafeína e da vitamina B 3 ( niacina ou vitamina PP), uma maior quantidade de sais minerais ( 3-4 % ) e os ácidos clorogênicos e os quinídeos que atuam no cérebro como antagonista opióide, isto é, bloqueando a ação das drogas do tipo de morfina e de heroína ( drogas altamente provocadoras de dependência).
Em seus estudos, o Prof. Lima encontrou outros aspectos benéficos do uso regular do café, como a celulose, que estimula os intestinos, os minerais, que são aproveitados no organismo, e os açúcares, que dão o toque final ao sabor, além de outros, como a vitamina B ( niacina ou vitamina PP de “Pelagra Preventing” do inglês , isto é Preventivo da Pelagra), uma doença comum entre alcoólatras. "
O nosso bom e tradicional café exerce diversas funções, entre elas, fornece vitamina B3, essencial no combate a Pelagra, isso é benéfico, pois 4 xícaras não excede o limite diário, não custa caro e previne a pelagra. Os consumidores de café devem apenas ter o cuidado de não ingerir café exageradamente, pois ela contém cafeína e o excesso desta substância no organismo causa diversos males, entre eles, aumenta significativamente a pressão arterial, altera os níveis de ácidos graxos livres, altera o humor, o sono entre outros. Tome café moderadamente e ajude a manter sua saúde excelente!
Fonte Bibliográfica : www.cafeesaude.com.br/downloads/projeto-lei-5130.doc
By: Ivana Melo e Pollana Roberta
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